Serviço de Ouvidoria
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
– NOMES de pessoas e empresas envolvidas
– QUANDO ocorreu o fato
– ONDE ocorreu o fato
– Quem pode TESTEMUNHAR
– Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias:
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
– Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
– Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Administração Regional do Paranoá
Praça Central Lote 01 - Área Especial Nº 01 - CEP: 71.570-000
BRASÍLIA - DF