A Secretaria de Fazenda/DF a partir de novembro irá sortear mais de 12 mil prêmios em dinheiro para os consumidores cadastrados no programa Nota Legal que pedirem o CPF na Nota. Serão duas edições por ano, e os prêmios vão variar de R$ 100 a R$ 500 mil depositados na conta-corrente ou na poupança dos vencedores.
Contribuintes cadastrados no programa Nota Legal concorrerão a prêmios que variam de R$ 100 a R$ 500 mil. Podem ser contemplados consumidores que indicaram o CPF na compra de produtos e serviços em estabelecimentos no DF.
Em 20 de novembro, a Secretaria de Fazenda sorteará 12,6 mil bilhetes, o que dá um total de R$ 3 milhões em premiações neste semestre (veja abaixo lista com os valores dos prêmios).
Para concorrer ao primeiro lote de prêmios, a pasta considerará documentos fiscais emitidos de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017.
Os detalhes do sorteio estão descritos no Decreto nº 38.504, de 2017, publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Distrito Federal.
O segundo sorteio ocorrerá entre março e maio de 2018, nas mesmas condições do primeiro. Nesse caso, serão considerados comprovantes lançados de 1º de maio a 31 de outubro de 2017.
Condições iguais independentemente do valor da nota
Para efeito de sorteio, as notas fiscais eletrônicas terão o mesmo peso, independentemente do valor. Ou seja, quem fez uma compra de R$ 5 tem as mesmas chances de quem comprou algo no valor de R$ 5 mil.
Cada consumidor pode participar com 200 bilhetes ou documentos fiscais por mês.
Os ganhadores terão 180 dias para indicar a conta-corrente ou poupança que desejam receber os prêmios.
Caso não ocorra o resgate no período indicado, o dinheiro retorna para o caixa do Tesouro do DF. Para saber se foi sorteado, basta entrar no site do Nota Legal.
Para a secretária adjunta de Fazenda, Márcia Robalinho, a premiação é mais uma forma de estimular os contribuintes a atuarem como fiscais do Estado e, assim, cooperarem para minimizar a sonegação de impostos na cidade. “É mais um incentivo ao pedido da nota fiscal eletrônica, e não somente para gerar mais créditos”, destaca Márcia.
O objetivo da iniciativa é estender o benefício para mais consumidores, visto que atualmente a concessão de crédito em dinheiro mínimo é de R$ 25 para quem não é contribuinte de IPTU ou IPVA no DF. As outras duas modalidades, no entanto, continuarão valendo da mesma forma.
Com a novidade, ao inserir o CPF cadastrado no programa Nota Legal em qualquer documento fiscal*, a pessoa física participará automaticamente do sorteio. Isso significa que, independentemente do valor da compra, é possível concorrer aos prêmios que podem chegar até R$ 500 mil.
Outra inovação é que, para o sorteio, as notas fiscais eletrônicas emitidas na aquisição de produtos que não participavam do programa – como combustíveis, livrarias e medicamentos, também irão valer.
*Notas fiscais manuais e cupons fiscais valerão para o sorteio quando emitidas pelos estabelecimentos já participantes da sistemática atual do programa de concessão de créditos.
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*Fonte: Site da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
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