Começa em 22 de fevereiro o prazo para os credores de precatórios em face do Distrito Federal aderirem a quinta rodada de acordo direto de precatórios.
Os interessados em aderir ao acordo recebem o precatório antecipadamente, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.
Neste ano foram destinados R$ 200 milhões de reais para pagamento das propostas contempladas com o acordo direto.
Veja quem pode aderir ao acordo:
Os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O(s) sucessor(es) por óbito de credor originário (meeiro, herdeiro, legatário, etc.) poderá́(ão) apresentar proposta desde que esteja(m) devidamente habilitado(s) mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado.
Advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, lavrada há não mais que 60 dias da data de publicação do Edital.
O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo credor, procurador ou advogado no Portal www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/.
Para efetuar o peticionamento devem ser, obrigatoriamente, anexados os seguintes documentos:
a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/, devidamente preenchido;
b) Documento de identificação oficial (RG) e CPF, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;
c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta se o credor for pessoa jurídica;
d) Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;
e) Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial dos herdeiros, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando for o caso.
As eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/, no período das 9h às 19h, em dias úteis.
Mais informações em: www.pg.df.gov.br
Administração Regional do Paranoá
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