08 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/21 às 16h54 - Atualizado em 15/03/24 às 10h29

LICENÇA EVENTUAL DE EVENTOS

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Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na Região Administrativa do Paranoá, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.

Classificação:

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;

II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;

III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;

IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Documentos necessários:

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:

PEQUENO PORTE:

• Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

• Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;

• Declaração de público estimado;

• Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;

• Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

MÉDIO E GRANDE PORTE:

Toda documentação exigida no evento de pequeno porte, acrescida de:

• Comprovante de disponibilidade de grupo gerador;

• Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;

• Contrato de Brigada Particular de Incêndio;

• Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;

• Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;

• Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;

• Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento;

• Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

Custos:

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada.

OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

Etapas e prazos:

• O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional do Paranoá, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.

• Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.

• Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Paranoá, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos. OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

Normas e Regulamentações:

 Lei nº 5.547/2015

 Decreto nº 36.948/2015

 Lei Complementar nº 948/2019

Atendimento:

Administração Regional do Paranoá – CODES

Praça Central – Lote 01 – Área Especial

Segunda à sexta-feira de 8h às 12h e das 14h às 18h

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