16 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/21 às 15h42 - Atualizado em 15/03/24 às 10h29

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE FEIRAS

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Regularize sua banca e obtenha as vantagens de estar LEGAL! Confira abaixo os procedimentos para regularização.

Compete à Secretaria Executiva das Cidades:

• Emissão de Termo de Autorização de Uso Provisório

• Emissão da segunda vida do Termo de Permissão de Uso

• Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso

• Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.

O interessado deve ingressar com requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.

Necessário ser ocupante do box dois (2) anos anteriores a outubro de 2017, conforme previsto no Decreto nº 38.554, de 16 de outubro 2017.

O ocupante de box em feira permanente, que tiver interesse em receber o Termo de Autorização de Uso Provisório, deve apresentar o requerimento de cadastro, na forma do modelo a ser retirado na Administração Regional da Cidade, acompanhado dos seguintes documentos:

• Requerimento de cadastro;

• Foto 3×4;

• Cópia do registro de identidade;

• Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

• Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se do sexo masculino;

• Comprovante de quitação eleitoral;

• Certidão negativa criminal expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

• Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal;

• Declaração do interessado de que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;

• Declaração de nada consta da Administração Regional;

• Declaração de que não é servidor ou empregado público;

• Cópia da declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento, conforme modelo a ser publicado pela SECID, por portaria;

• Comprovante de residência.

Atenção: o protocolo do requerimento não autoriza a ocupação de área pública.

Apresente os documentos e os formulários na Administração Regional do Paranoá e acompanhe seu processo eletrônico SEI.

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