Autorização para Funcionamento de Feiras
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Regularize sua banca e obtenha as vantagens de estar LEGAL! Confira abaixo os procedimentos para regularização.
Compete à Secretaria Executiva das Cidades:
• Emissão de Termo de Autorização de Uso Provisório
• Emissão da segunda vida do Termo de Permissão de Uso
• Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso
• Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.
O interessado deve ingressar com requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.
Necessário ser ocupante do box dois (2) anos anteriores a outubro de 2017, conforme previsto no Decreto nº 38.554, de 16 de outubro 2017.
O ocupante de box em feira permanente, que tiver interesse em receber o Termo de Autorização de Uso Provisório, deve apresentar o requerimento de cadastro, na forma do modelo a ser retirado na Administração Regional da Cidade, acompanhado dos seguintes documentos:
• Requerimento de cadastro;
• Foto 3×4;
• Cópia do registro de identidade;
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se do sexo masculino;
• Comprovante de quitação eleitoral;
• Certidão negativa criminal expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
• Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal;
• Declaração do interessado de que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
• Declaração de nada consta da Administração Regional;
• Declaração de que não é servidor ou empregado público;
• Cópia da declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento, conforme modelo a ser publicado pela SECID, por portaria;
• Comprovante de residência.
Atenção: o protocolo do requerimento não autoriza a ocupação de área pública.
Apresente os documentos e os formulários na Administração Regional do Paranoá e acompanhe seu processo eletrônico SEI.