Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na Região Administrativa do Paranoá, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.
Classificação:
Quanto ao público, os eventos são classificados em:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
Documentos necessários:
Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:
PEQUENO PORTE:
• Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
• Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
• Declaração de público estimado;
• Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
• Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.
MÉDIO E GRANDE PORTE:
Toda documentação exigida no evento de pequeno porte, acrescida de:
• Comprovante de disponibilidade de grupo gerador;
• Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
• Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
• Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
• Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
• Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
• Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento;
• Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.
Custos:
Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada.
OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.
Etapas e prazos:
• O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional do Paranoá, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.
• Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
• Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Paranoá, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos. OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.
Normas e Regulamentações:
Lei nº 5.547/2015
Decreto nº 36.948/2015
Lei Complementar nº 948/2019
Atendimento:
Administração Regional do Paranoá – CODES
Praça Central – Lote 01 – Área Especial
Segunda à sexta-feira de 8h às 12h e das 14h às 18h
Solicitações que são efetuadas através das Normas da LUOS para averiguação do endereço para deferimento ou indeferimento da Consulta Prévia, seguindo padronização de classificações da Comissão Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Requisitos:
Informar número do Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica- CNPJ;
• CNAE de solicitação contemplando as atividades econômicas principais e secundarias;
• Deve constar da solicitação o exato local onde serão exercidas as atividades econômicas e auxiliares, mediante o uso da descrição do logradouro, com a identificação precisa da respectiva numeração, complemento e do Código de Endereçamento Postal – CEP, se houver.
Custos e Prazos:
O custo é gratuito e o prazo de atendimento é de 5 dias úteis.
Normas e Regulamentações:
Lei 5.547/2015
Decreto 36.948/2015
Lei Complementar Nº 948/2019
Atendimento Presencial:
Local: Administração Regional do Paranoá
Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 8h às 12h/14h às 18h
Endereço: Praça Central – Lote 01 – Área Especial – GELOAE
O SEBRAE em parceria com a Administração Regional do Paranoá possui a Sala do Empreendedor. O atendimento é específico para Micro Empreendedores Individuais (MEI).
Alguns dos serviços ofertados:
• Abrir a empresa MEI
• Retirada de boletos para pagamento
• Atualização de Dados
• Emissão de Comprovante
• Fechamento da empresa MEI
• Declaração Anual de Faturamento
• Desenquadramento
• Emissão de Tributos e Comprovantes
• Orientações sobre Emissão de Nota Fiscal Avulsa
Atendimento Presencial:
Local: Administração Regional do Paranoá Horário de atendimento:
De segunda à sexta, das 8h às 12h/14h às 18h
Endereço: Praça Central – Lote 01 – Área Especial – Sala do Empreendedor
Por meio de requerimento padronizado disponível na Administração Regional do Paranoá
• Emissão de segunda via do Termo de Permissão de Uso;
• Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;
• Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.
Atendimento Presencial:
Local: Administração Regional do Paranoá Horário de atendimento:
De segunda à sexta, das 8h às 12h/14h as 18h
Endereço: Praça Central – Lote 01 – Área Especial – CODES
Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na Região Administrativa do Paranoá, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.
Classificação:
Quanto ao público, os eventos são classificados em:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
Documentos necessários:
Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:
PEQUENO PORTE:
• Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
• Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
• Declaração de público estimado;
• Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
• Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.
MÉDIO E GRANDE PORTE:
Toda documentação exigida no evento de pequeno porte, acrescida de:
Comprovante de disponibilidade de grupo gerador;
• Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
• Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
• Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
• Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
• Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
• Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento;
• Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.
Custos:
Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada.
OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.
Etapas e prazos:
• O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional do Paranoá, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.
• Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
• Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Paranoá, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos. OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.
Normas e Regulamentações:
Lei nº 5.547/2015
Decreto nº 36.948/2015
Lei Complementar nº 948/2019
Atendimento:
Administração Regional do Paranoá – CODES
Praça Central – Lote 01 – Área Especial
Segunda à sexta-feira de 8h às 12h e das 14h às 18h
Você pode solicitar, na Administração Regional do Paranoá, os serviços de execução de obras (Instalação de placa proibido jogar lixo), de manutenção de áreas públicas (reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa-buracos, parquinho infantil, bueiro e boca de lobo), terraplanagem, limpeza de boca de lobo, recolhimento de entulhos.
Execução de manutenção realizada pela Administração Regional do Paranoá:
• Coleta de entulhos (exceto resto de material de construção de obra privada);
• Serviço de tapa buraco;
• Manutenção de calçadas;
• Recuperação em parquinhos infantis, PEC’s, quadra de esportes e praças;
• Substituição de meio-fio;
• Manutenção de bueiro e boca de lobo;
• Limpeza de boca de lobo.
A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer.
O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:
Empréstimo de campos, auditório.
Apoio e empréstimo de equipamentos para realização de eventos esportivos, culturais e de lazer.
Requisitos:
Comparecer à Gerência de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços;
Havendo disponibilidade, protocolar Carta Pública ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG;
Para obtenção da autorização é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Taguatinga;
Croqui com a medida exata da área a ser utilizada.
Norma Regularizadora:
Lei nº 5.281/2013/2014, Ordem de serviço nº 79, de 13 de julho de 2018.
Atendimento Presencial:
Administração Regional do Paranoá – GECEL
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h
Endereço: Praça Central – Lote 01 – Área Especial – GECEL
Por meio de requerimento padronizado disponível na Administração Regional do Paranoá
• Emissão de segunda via do Termo de Permissão de Uso;
• Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;
• Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.
Atendimento Presencial:
Local: Administração Regional do Paranoá
Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 8h às 12h/14h as 18h
Endereço: Praça Central – Lote 01 – Área Especial – CODES
É o serviço que a Administração Regional, por meio da Gerência de Gestão de Territórios, fiscaliza e faz cumprir as normas e os regulamentos para ocupação das áreas, bancas e boxes, destinados às feiras.
Uma vez detectada algum tipo de irregularidade, a demanda é repassada para o DF LEGAL, órgão responsável por autuar e multar.
O serviço deve ser solicitado através da Ouvidoria (162, Presencialmente, Site).
Por meio de requerimento padronizado disponível no atendimento da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades – SUMAC da Secretaria Executiva das Cidades.
• Emissão do Termo de Autorização de Permissão – TAUAP;
• Emissão do boleto para pagamento do preço público – referente a ocupação de área pública;
• Cassar ou revogar o Termo de Autorização de Permissão – TAUAP.
Por meio de requerimento padronizado disponível no atendimento da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades – SUMAC da Secretaria Executiva das Cidades.
• Levar cópia e original do CPF, RG e de comprovante de endereço (CEB, CAESB e outros documentos oficiais expedidos por órgãos públicos), após publicação do Edital de Chamamento publicado no DODF ou no site da Secretaria Executiva das Cidades http://www.cidades.df.gov.br/, para cadastramento e sorteio das vagas disponibilizadas de acordo com o evento.
• Emissão de Termo de Autorização de ocupação do espaço público para o evento.
Regularize sua banca e obtenha as vantagens de estar LEGAL! Confira abaixo os procedimentos para regularização.
Compete à Secretaria Executiva das Cidades:
• Emissão de Termo de Autorização de Uso Provisório
• Emissão da segunda vida do Termo de Permissão de Uso
• Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso
• Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.
O interessado deve ingressar com requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.
Necessário ser ocupante do box dois (2) anos anteriores a outubro de 2017, conforme previsto no Decreto nº 38.554, de 16 de outubro 2017.
O ocupante de box em feira permanente, que tiver interesse em receber o Termo de Autorização de Uso Provisório, deve apresentar o requerimento de cadastro, na forma do modelo a ser retirado na Administração Regional da Cidade, acompanhado dos seguintes documentos:
• Requerimento de cadastro;
• Foto 3×4;
• Cópia do registro de identidade;
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se do sexo masculino;
• Comprovante de quitação eleitoral;
• Certidão negativa criminal expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
• Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal;
• Declaração do interessado de que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
• Declaração de nada consta da Administração Regional;
• Declaração de que não é servidor ou empregado público;
• Cópia da declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento, conforme modelo a ser publicado pela SECID, por portaria;
• Comprovante de residência.
Atenção: o protocolo do requerimento não autoriza a ocupação de área pública.
Apresente os documentos e os formulários na Administração Regional do Paranoá e acompanhe seu processo eletrônico SEI.
Regularize seu quiosque e obtenha as vantagens de estar LEGAL! Confira abaixo os procedimentos para regularização.
Para quiosques e trailers instalados há mais de 05 anos e que atendam o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017:
Por meio de requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.
– Emissão de Termo de Autorização de Uso Precário.
– Emissão da segunda vida do Termo de Permissão de Uso;
– Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;
– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.
Quem tiver interesse em receber o termo de permissão de uso, deve apresentar os seguintes documentos para análise da Administração Regional:
I. Duas (2) fotos 3×4 recentes, de até 1 ano da data do requerimento;
II. Cópia do registro de identidade – RG;
III. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
IV. Comprovante de residência;
V. Cópia da declaração de imposto de renda ou apresentar declaração de isento, conforme modelo nos formulários;
VI. Croqui de localização do quiosque ou trailer no formato A3 – 1:500;
VII. Declaração do proponente de que não possui concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
VIII. Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
IX. Certidão da Junta Comercial quanto à existência ou não de vínculos do requerente com empresas e sociedades empresárias;
X. Comprovante de ocupação do local com atividade de quiosque ou trailer desde outubro de 2012;
XI. Declaração da Administração Regional referente ao pagamento das taxas de ocupação.
Atenção: o protocolo do requerimento não autoriza a ocupação de área pública.
Apresente os documentos e os formulários na Administração Regional da cidade e acompanhe seu processo eletrônico SEI.
O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro à 30 de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos (ONLINE) www.alistamento.eb.mil.br. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.
Requisitos:
Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos. O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:
• Documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
• Obs: São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.
• Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante; • Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.
Alistamento Online:
Através do site do Exército Brasileiro (http://www.alistamento.eb.mil.br), o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no Exterior.
Alistamento presencial:
Local: Junta do Serviço Militar – Administração Regional do Paranoá Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 8h às 12h/14h às 17h Endereço: Praça Central – Lote 01 – Área Especial – Sala da Junta do Serviço Militar
Etapas:
Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.
Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente.
Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.
Prazos:
No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
Custo:
Gratuito dentro do prazo oficial de alistamento.
O SEBRAE em parceria com a Administração Regional do Paranoá possui a Sala do Empreendedor. O atendimento é específico para Micro Empreendedores Individuais (MEI).
Alguns dos serviços ofertados:
Atendimento Presencial
Local: Administração Regional do Paranoá
Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 8h às 12h/14h às 18h
Endereço: Praça Central – Lote 01 – Área Especial – Sala do Empreendedor
Horários e itinerários dos ônibus
Administração Regional do Paranoá
Praça Central Lote 01 - Área Especial Nº 01 - CEP: 71.570-000
BRASÍLIA - DF