Paranoá
As “Salas do Empreendedor” são iniciativas existentes em todo o País a serem disponibilizadas para empreendedores e empresários, em espaços dentro das administrações, para atendimento que facilitam os processos de abertura de empresas, regularização e baixa; bem como serviços exclusivos aos Microempreendedores Individuais (MEI), que concentre não somente a parte burocrática que envolve qualquer atividade empreendedora, mas também informações importantes e orientações para a viabilidade, instalação e o desenvolvimento dos negócios.
A criação desses espaços está em conformidade com os artigos 4º e 5º a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006) – o denominado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como Lei Geral da micro e pequena empresa, que foi regulamentada pelo Governo do Distrito Federal com a publicação da Lei Distrital nº 4.611/2011.
Além da Sala do Empreendedor, o art. 85-A, da LC 123/2006, dispõe quanto à designação do Agente de Desenvolvimento como articulador para a efetivação do tratamento diferenciado e simplificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.
O Agente de Desenvolvimento Territorial é responsável pela realização de parcerias com instituições locais, estaduais e federais que tenham atuação regionalizada – visando centralizar os serviços de abertura, alteração e baixa de empresas, além de congregar informações técnicas e administrativas necessárias para os encaminhamentos relacionados aos empreendimentos, existentes ou novos.
Administração Regional do Paranoá
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BRASÍLIA - DF