19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

COMPETÊNCIAS

14/03/24 às 13h49 - Atualizado em 10/05/24 às 10h44

As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, regulamentada pelo Decreto nº 38.094/2017 e demais alterações, vinculadas à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEGOV, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 2° do Decreto nº 39.898/2019 tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Executiva das Cidades.

GABINETE

Gabinete,  unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Administrador Regional sendo dividido em:

Art. 42 – ADMINISTRADOR REGIONAL – representar o Governador do Distrito Federal na Administração Regional, sempre articulado com a Secretaria de Executiva das Cidades, exercendo a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil e outros órgãos governamentais ou privados, sob a coordenação da Secretaria de Executiva das Cidades e Secretaria de Estado de Governo. 

Art. 43 – CHEFE DE GABINETE – substituir o Administrador Regional em seus afastamentos e ausências. Assistir imediata e diretamente ao Administrador Regional, representar a Administração Regional quando designado. 

Art. 5 – ASSESSORIA TÉCNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso. 

Art. 6 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO (ASPLAN) – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades. 

Art. 7 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado. 

Art. 8 – OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional.  Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. 

Art. 9 – JUNTA DO SERVIÇO MILITAR (JSM) –  cumpri, no âmbito de sua competência, as normas técnicas para o funcionamento e execução das atividades afetas às Juntas de Serviço Militar estabelecidas pelo Ministério da Defesa;  Comunica ao Administrador Regional as informações recebidas e encaminhadas ao órgão central competente.  

 

Art. 11 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) –  É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. 

A Coordenação de Administração é dividida por  três gerências: 

a) Art. 12 Gerência de Administração: elaborar propostas de normas relativas a atividades de administração geral, contratos, convênios, gestão administrativa, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo, gestão documental, comunicação administrativa e serviços gerais e submetê-las ao Coordenador de Administração Geral, dentre outras atribuições.

A Gerência de Administração: possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos.

a.1 – Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA: orientar e executar as atividades de autuação, expedição, recebimento, distribuição, movimentação e arquivo de documentos e processos na Administração Regional, dentre outras atribuições previstas no Art. 13 do Decreto nº 38.094/2017

a.2 – Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP: elaborar a previsão, cronograma e plano de suprimentos para aquisição de materiais de consumo e permanentes, no exercício financeiro, dentre outras atribuições previstas no Art. 14 do Decreto nº 38.094/2017

a.3 – Núcleo de Informática – NUINF: coordenar, controlar e executar as atividades de tecnologia da informação no âmbito da Administração Regional, dentre outras atribuições previstas no Art. 15 do Decreto nº 38.094/2017

 

Art. 17  –  Gerência de Pessoasmanter atualizada a folha de pagamento normal e suplementar de servidores ativos; atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados; encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Coordenação de Administração Geral; acompanhar registro de dependentes de servidores para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios; emitir declarações e certidões relativas à vida funcional de servidores,  dentre outras atribuições. 

 

Art. 18 –  Gerência de Orçamento e Finanças: dar subsídio à Coordenação de Administração Geral na elaboração da proposta orçamentária da Administração Regional;  registrar e controlar as dotações orçamentárias, créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa; cumprir e executar as atividades pertinentes às áreas orçamentária, financeira e contábil, que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação, e em conformidade com as normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes; instruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimento, realizando os respectivos estágios e registrando os fatos contábeis,  dentre outras atribuições .

 

Art. 19 – COORDENAÇÃO EXECUTIVADORIA  (COEX) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional.

É responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa. Suas atribuições estão previstas  do Decreto nº 38.094/2017.

a) Art. 22 Diretoria de Obras: propor estudos e projetos de obras de interesse da Administração Regional, dentre outras atribuições.

a.1 – Gerência de Execução de Obrasfornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, no âmbito da Região Administrativa, dentre outras atribuições previstas no Art. 23 do Decreto nº 38.094/2017.

a.2 – Gerência de Manutenção e Conservação: realizar pequenas obras e serviços de alvenaria, carpintaria, marcenaria, pintura, serralheria, elétrica e hidráulica nos próprios da Administração Regional, ou fiscalizar a execução por terceiros, dentre outras atribuições previstas no Art. 24 do Decreto nº 38.094/2017.

 

b) Art. 25 Diretoria de Aprovação e Licenciamento: dirigir e acompanhar os procedimentos de análise e emissão de resposta às consultas de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares, no âmbito da região administrativa, dentre outras atribuições.

b.1 Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicasanalisar, responder, acompanhar e fiscalizar o processo de consulta de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares no âmbito da Região Administrativa, dentre outras atribuições previstas no Art. 26 do Decreto nº 38.094/2017.

b.2 Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos: executar procedimentos prévios à aprovação e vista de projetos de arquitetura, dentre outras atribuições previstas no Art. 27 do Decreto nº 38.094/2017.

c) Art. 30 – Diretoria de Articulação: planejar, coordenar e supervisionar atividades relativas ao desenvolvimento comunitário, social e cultural, esporte e lazer no âmbito da Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades, dentre outras atribuições.

c.1 Gerência de Políticas Sociaisexecutar e implementar, projetos, programas e ações voltados para o desenvolvimento comunitário e social, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades, dentre outras atribuições previstas no Art. 31 do Decreto nº 38.094/2017.

c.2 Gerência de Cultura, Esporte e Lazer: É responsável por planejar e acompanhar,  as atividades culturais e educativas; promover o intercâmbio com as entidades promotoras de cultura;  preparar subsídios para elaboração de programas locais e utilização de monumentos e espaços culturais para apresentação de eventos, exposição e cursos; subsidiar a Assessoria de Comunicação para a divulgação de atividades culturais e educativas e para promoção do turismo, esporte e lazer na região; estabelecer critérios, sujeitos a aprovação da Diretoria de Articulação; promover a maximização da utilização de espaços culturais; organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades esportivas e de lazer, bem como manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado; demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança das unidades e instalações de desporto, lazer e turismo;  Suas atribuições estão previstas no Art. 32 do Decreto nº 38.094/2017.

 

d) Art. 35  – Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial: formular, planejar e supervisionar a gestão do território; promover a preservação e ampliação de atividades econômicas, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado das Cidades; aperfeiçoar e ampliar as relações da Administração Regional com empresas e entidades públicas e privadas atuantes na região administrativa, visando a promoção do desenvolvimento econômico, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades; acompanhar a implementação da política referente à gestão de território, atividades rurais e desenvolvimento econômico no âmbito da Administração Regional; dentre outras atribuições.

d.1 Gerência de Gestão do Território: implantar e manter atualizado banco de informações sobre a gestão e ocupação do território, bem como manter o banco de informações da Secretaria de Estado das Cidades; expedir documentos de identificação dos permissionários de engenhos publicitários, feiras, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares, em conformidade com a legislação vigente e observada a competência da Secretaria de Estado das Cidades; controlar e vistoriar as áreas públicas ocupadas pelos engenhos publicitários, feiras, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares; analisar e acompanhar os processos de ampliação e construção de quiosques, bancas de jornais e revistas e similares, transferências e renovação da permissão ou concessão de uso; realizar estudos sobre a demanda para fins de elaboração ou alteração de planos de ocupação de engenhos publicitários, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares; atualizado, dentre outras atribuições previstas nos Art. 36 do Decreto nº 38.094/2017.

d.2 Gerência de Desenvolvimento Econômico: Executar e implementar a a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial, serviços, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda; promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos, industriais e turísticos, das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual e Economia solidária; aperfeiçoar e ampliar as relações da Administração Regional com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades; orientar empresários empreendedores na integração de linhas de crédito para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda e surgimento de novas empresas na Administração Regional; dentre outras atribuições previstas nos Art. 37 do Decreto nº 38.094/2017.

DECRETO_39.467___ALTERA_OS_PREQUISITOS___DODF_222___21.11.2018

DECRETO_N__38.094___REGIMENTO_INTERNO_DAS_RA_S___DODF_61__29.03.2017 

 

DECRETO 38.326 (ALTERA O DECRETO Nº 38.094)

DECRETO 38.632 (ALTERA OS ARTIGOS 24 E 42 DO ANEXO I DO DECRETO N° 38.094)

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